A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que as vacinas salvam em torno de três milhões de pessoas por ano. De acordo com o Ministério da Saúde (MS), poliomielite, sarampo, rubéola, tétano e coqueluche são alguns exemplos de doenças comuns no passado, que foram erradicadas ou estão controladas.
Saúde não é uma responsabilidade somente dos órgãos governamentais, mas de toda a população e o Dia Nacional da Vacinação, comemorado em 17 de outubro, reforça a relevância das vacinas e faz com que toda a população compreenda a importância dessa medida para a prevenção de doenças.
O médico pediatra e presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Dr. Renato Kfouri, lembra que as vacinas derrubaram a mortalidade infantil e aumentaram a expectativa de vida da população. “É muito importante saber que aquele produto é capaz de produzir uma resposta protetora e é seguro. O grande desafio é manter as pessoas motivadas a se vacinar mesmo quando as doenças desaparecem.”
Independentemente da vacinação do Covid-19, o calendário vacinal normal não pode ser esquecido e as farmácias podem fazer esse reforço junto à população. Segundo informa o Dr. Kfouri, as vacinas vão continuar sendo a ferramenta principal de prevenção de saúde. “Para o pós-Covid, tem muita coisa vindo aí. A vacina da dengue, da meningite, para outros vírus respiratórios, é uma evolução da vacina do Covid. Temos o desenvolvimento da tecnologia de RNA mensageiro, que é uma tecnologia nova para Covid, pode ser que seja útil para outras vacinas também e as vacinas com código genético, que é outra tecnologia.”
No fim de 2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a resolução que permite que estabelecimentos de saúde realizem atividades de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. A regulamentação, aguardada por todo o setor farmacêutico, veio ao encontro de um momento de protagonismo da farmácia na saúde da população.
Segundo o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), os serviços de vacinação em farmácias e drogarias devem seguir as diretrizes da RDC 197/17, que define os requisitos mínimos para funcionamento dos serviços de vacinação humana. A norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional.
Requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferecem vacinação:
- Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
- Responsável técnico;
- Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
- Capacitação permanente dos profissionais;
- Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/02 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
- Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
- Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
- Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde (MS);
- Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Possibilidade de vacinação extramuros por serviços mediante licença;
- Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).